Regime de Residência Não Habitual

Regime de Residência Não Habitual

Regime de Residência Não Habitual

Introduzido em 2009, o regime de residência não habitual foi criado como uma forma de atrair cidadãos não residentes para Portugal, oferecendo vantagens fiscais para aqueles que estabelecem a sua residência no país para fins fiscais. 

 

Se está a considerar mudar-se para Portugal, então poderá ser elegível para o regime de residência não habitual, que é um benefício fiscal muito atractivo conseguido por este estatuto. 

 

Em seguida, descreveremos o que é o regime de residência não habitual em Portugal e o que é necessário para obter estes benefícios. 

 

O que é o regime de residência não habitual? 

 

O regime de residência não habitual em Portugal é um estatuto que oferece benefícios fiscais destinados a profissionais qualificados em actividades com elevado valor acrescentado, bem como a indivíduos com elevado património líquido ou poder de compra, que estabelecem a sua residência para fins fiscais no país, em troca da oferta de benefícios fiscais favoráveis a estes. 

 

O regime foi concebido para oferecer isenção à dupla tributação internacional dos rendimentos provenientes do estrangeiro e oferecer uma taxa especial reduzida de 20% de imposto a certos rendimentos, com as isenções fiscais a durarem 10 anos. 

 

Assim, se pretende trabalhar e residir em Portugal e se pretende figurar na lista de profissões isentas, pode beneficiar de uma taxa fixa de imposto sobre o rendimento (IRS) de apenas 20%. 

 

Se estiver reformado e pretender receber uma pensão de fora de Portugal, estará isento de qualquer imposto sobre o rendimento (IRS). 

 

Quem pode candidatar-se à residência não habitual?

 

Qualquer pessoa que tenha vivido no estrangeiro e não tenha sido residente em Portugal nos últimos 5 anos e  que queira mudar-se para Portugal é elegível para o esquema. No entanto, deve permanecer em Portugal durante um mínimo de 183 dias por ano para ser considerado residente. 

 

De que necessito para ser elegível para o regime de residência não habitual em Portugal?

 

Para se qualificar ao estatuto, é necessário entrar num processo de candidatura de várias fases.

 

1. Deve candidatar-se para ser residente fiscal em Portugal e receber um número de identificação fiscal (NIF) 

 

Para tal, deve permanecer em território português, num determinado ano, por um mínimo de 183 dias (consecutivos ou não). Ou, caso contrário, ter as condições de alojamento que demonstrem que tem a intenção de manter a residência. 

 

2. Não deve ter sido residente fiscal de Portugal durante os 5 anos anteriores à data da sua candidatura. 

 

Deve demonstrar que cumpriu os critérios de não-residente nos 5 anos anteriores. Isto também se aplica aos migrantes que pretendam regressar a Portugal.

 

Deve cumprir os requisitos de residência todos os anos durante os 10 anos seguintes, a fim de beneficiar do direito aos benefícios fiscais 

 

Deve apresentar o seu pedido às autoridades fiscais portuguesas e aderir ao regime de não-residente ao solicitar o estatuto de residente em Portugal.

 

Como posso solicitar a residência não habitual? 

 

  1. Registe-se como residente em Portugal numa repartição fiscal e receba um número de identificação fiscal (NIF)
  2. Preencha um formulário online para receber uma palavra-chave para ter acesso ao website da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  3. Após receber a palavra-chave (entregue no seu endereço pelo correio), registe-se como residente não habitual através do website da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  4. Siga o progresso da sua submissão até ser aceite através do mesmo site;
  5. Receber confirmação na sua conta online no website da aAutoridade Tributária e Aduaneira em formato PDF, e mantê-la guardada em segurança;
  6. Se tiver um trabalho de valor acrescentado, envie uma cópia certificada da prova da sua profissão para:

Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Avenida João XXI, 76, 6º
1049-065 Lisboa

 


O que mais preciso de ter em conta? 

 

Se planeia candidatar-se ao regime de residência não habitual em Portugal, terá de abrir uma conta bancária portuguesa. 

 

Dependendo da origem dos seus rendimentos, poderá ter de se registar na Segurança Social.

 

Alguns rendimentos obtidos em Portugal estão isentos, outros não. Todos os rendimentos de trabalho dependente provenientes do estrangeiro bem como todas as pensões provenientes do estrangeiro são considerados como sendo tributados na fonte e, portanto, estão isentos de impostos ao abrigo do regime de residência não habitual. 

 

Se está a considerar fazer a mudança para Portugal e gostaria de tirar partido dos benefícios fiscais disponíveis para o regime de residência não habitual, fale ainda hoje com os nossos consultores experientes que terão todo o prazer em aconselhá-lo sobre o imóvel perfeito em Portugal e pô-lo-á em contacto com especialistas financeiros especializados que o podem ajudar na sua aplicação de residente não habitual. 

 

Pode contactar-nos por +351 915471151 ou info@privateluxurycollection.com 

 

 

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